e-Belge

e-Guia de remessa na Turquia (e-İrsaliye): como emitir

A e-İrsaliye é a guia de remessa eletrónica turca, emitida antes da saída da mercadoria. Passos: perfil, destinatário, bens, transporte, pré-visualizar, enviar.

2026-10-05 · 5 min · Equipe Financeira da ELPO — Integrador e-Belge

O que é a e-Guia de remessa (e-İrsaliye)?

A e-Guia de remessa (e-İrsaliye) é o equivalente eletrónico da guia de remessa em papel (sevk irsaliyesi) emitida na Turquia quando se expedem mercadorias. Tem a mesma natureza jurídica da guia em papel; tal como a e-Fatura, é entregue ao destinatário através do sistema fechado da GİB, a administração fiscal turca. A diferença está naquilo que cada documento regista: a e-Guia regista a saída da mercadoria, a e-Fatura regista a parte financeira da venda. São dois documentos distintos; um não substitui o outro.

Quando se emite a e-Guia?

Antes de a mercadoria ser efetivamente expedida. Quando o veículo arranca, o documento já tem de estar emitido e enviado ao destinatário. Durante todo o transporte, uma impressão ou uma imagem eletrónica da e-Guia segue no veículo e é apresentada nas inspeções; o original do documento é eletrónico.

Como emitir a e-Guia: seis passos

  1. Abra um novo documento. Criar documento > e-Guia.
  2. Escolha o perfil. Nas expedições correntes usa-se o perfil básico (Temel). Para frutas e legumes sujeitos ao Hal Kayıt Sistemi (HKS, sistema turco de registo dos mercados abastecedores) escolhe-se o perfil HKS; para ferro e aço abrangidos pelo İDİS, o perfil İDİS.
  3. Introduza o destinatário. É escolhido entre os destinatários registados com o número de contribuinte; a morada e a repartição de finanças vêm do registo.
  4. Indique as mercadorias expedidas. O nome do bem ou serviço, a quantidade e a unidade são introduzidos linha a linha.
  5. Preencha os dados de transporte. Transportadora, matrícula do veículo, motorista e data efetiva de expedição. A matrícula e o motorista têm de coincidir com o veículo e a pessoa que transportam efetivamente a mercadoria.
  6. Pré-visualize e envie. Depois de o documento chegar ao destinatário, o seu estado é acompanhado na lista; aparece como «A aguardar aprovação» até o destinatário responder.

O que é a resposta à e-Guia?

Depois de receber a mercadoria, o destinatário responde à guia: aceita toda a mercadoria, aceita uma parte e rejeita o resto, ou rejeita tudo. A resposta também chega pelo sistema e regista a forma como a expedição terminou na realidade. Nas guias que lhe são enviadas, a mesma resposta é dada, consultada e descarregada a partir da lista de guias recebidas.

Emitir a fatura depois de chegar a resposta evita que entre na fatura uma quantidade que o destinatário não aceitou.

Para quem é obrigatória a e-Guia?

Primeiro é preciso estar registado na e-Fatura; a e-Guia é ativada sobre essa base. Quem está obrigado é definido pelos comunicados da GİB; o âmbito depende tanto do setor (como combustíveis, fertilizantes, ferro e aço, frutas e legumes) como do volume de negócios. Confirme a sua situação nos avisos do site e-belge da GİB ou junto do seu contabilista; acompanhamos os avisos da GİB por ordem cronológica no calendário legislativo e-belge. Uma empresa não obrigada também pode aderir voluntariamente.

Pelo portal da GİB ou por um integrador?

Tal como na e-Fatura, há três vias: o portal gratuito da GİB, ligar o seu próprio sistema à GİB ou um integrador especial. Para uma empresa que faz poucas expedições por dia, o portal basta. Se o registo da expedição já é criado no ERP ou no software de armazém, um integrador especial transforma esses mesmos dados no documento sem os introduzir uma segunda vez. Para a diferença entre os métodos, veja o artigo o que é um integrador especial; para os mesmos passos do lado da fatura, o guia como emitir uma e-Fatura.

A ELPO consta desde 2015 da lista de integradores especiais da GİB; a e-Guia funciona na mesma conta que a e-Fatura. Software de e-Guia

#e-Guia#Guia de remessa#GİB#Guia prático
Compartilhe este artigo
Se foi útil, compartilhe com a sua equipe