Software de fatura e-Arquivo (e-Arşiv) na Turquia
Fatura para não registados · Comunicada à GİB · Complementa a e-Fatura
Fatura emitida a clientes que não são contribuintes e-Fatura, conservada e apresentada em formato eletrónico e comunicada à GİB.
O e-Arquivo é a aplicação que permite conservar e apresentar faturas em formato eletrónico, preparada segundo as normas definidas pela Administração Tributária da Turquia (GİB). Qualquer entidade que faça parte do sistema e-Fatura pode usar o sistema e-Arquivo.
O e-Arquivo complementa o sistema e-Fatura. Integrado na e-Fatura, o e-Arquivo inclui também as faturas e-Arquivo nos processos de faturação e garante a mesma eficiência numa plataforma mais ampla, com um mínimo de carga de trabalho.
Criação, envio, listagem, correção ou anulação de faturas; com algoritmos inteligentes como a criação automática de e-Arquivo a partir da ficha do cliente, o controlo dos 7 dias úteis, o lançamento de estorno automático e a notificação de aprovação, obtém uma plataforma de elevada eficiência.
Quem emite e-Arquivo?
Todas as empresas que são contribuintes e-Fatura, mas emitem faturas a partes que não são contribuintes e-Fatura (consumidores finais ou empresas não registadas).
Contribuintes que vendem bens/serviços pela internet (comércio eletrónico) e que a GİB incluiu no âmbito.
Todas as empresas com elevado volume de faturas que querem passar o arquivo para o digital.
A fatura e-Arquivo é obrigatória? Quem tem de a emitir?
Se é contribuinte e-Fatura, o e-Arquivo também é obrigatório para si: as faturas que emite a compradores não registados na e-Fatura têm de ser emitidas como e-Arquivo. Quem vende bens ou serviços através do comércio eletrónico também está abrangido pelo comunicado; como o comprador é consumidor final, o documento é emitido como e-Arquivo.
Para quem não é contribuinte e-Fatura também existe um limite: as faturas acima do montante definido pela GİB têm de ser emitidas como e-Arquivo. Como este montante e o âmbito podem mudar por comunicado, confirme a sua situação no comunicado em vigor ou perguntando-nos; os limites devem ser lidos no texto em vigor, não de memória.
O que faz um software de fatura e-Arquivo?
Na ELPO, o e-Arquivo funciona na mesma conta que a e-Fatura. Ao emitir a fatura, verifica com a ferramenta «Mükellef Sorgu» do portal, introduzindo o VKN ou o TCKN, se o comprador é utilizador registado da e-Fatura: se estiver registado, o documento é emitido como e-Fatura; caso contrário, como e-Arquivo.
Os documentos são criados no portal da ELPO ou no seu próprio ERP ou software de pré-contabilidade; o relatório diário e-Arquivo é enviado automaticamente à GİB e as notificações de anulação e contestação são feitas no sistema. Pode enviar a fatura ao comprador por e-mail ou entregar uma impressão em papel a quem a pedir; o original eletrónico do documento continua guardado.
O que ganha com e-Arquivo?
Custo de impressão zero
Desaparecem por completo os custos de imprimir, enviar, mandar fazer na tipografia e expedir faturas em papel.
Nenhuma fatura perdida
Não perde tempo a procurar faturas entre pastas e evita o extravio de faturas.
Confidencialidade
Só a sua empresa tem acesso às faturas e-Arquivo; terceiros não lhes podem aceder.
Acaba o problema do arquivo
Salas cheias de faturas arquivadas em pastas passam à história; tudo fica guardado em formato digital.
3 métodos — nós tratamos do 3.º
Primeiro obtém-se um selo fiscal (pessoas coletivas) ou uma assinatura eletrónica (pessoas singulares). Depois escolhe-se um método:
Integração direta
Integra o seu próprio sistema informático com a GİB e mantém uma ligação ininterrupta 24/7. Dá controlo total, mas exige um custo inicial elevado, responsabilidade técnica e o processo de certificação da GİB.
Portal da GİB
A aplicação que a GİB disponibiliza gratuitamente em efatura.gov.tr. Adequada para utilizadores de baixo volume; exige introdução manual de dados e não tem integração com ERP.
Integrador especial (ELPO)
Autorizada pela GİB, a ELPO cria, assina e transmite os documentos em seu nome e guarda-os durante o prazo legal. Integração com o ERP pronta; linha telefónica disponível 24/7.
Perguntas frequentes
Como consulto ou descarrego uma fatura e-Arquivo?
As faturas e-Arquivo que emite e recebe são listadas no portal da ELPO; pode ver o documento em PDF e descarregá-lo juntamente com o original UBL-TR XML. Não precisa de instalar um programa de visualização à parte.
A assinatura manuscrita é obrigatória na fatura e-Arquivo?
A fatura e-Arquivo entregue por via eletrónica é assinada com o selo fiscal (empresas) ou com a assinatura eletrónica qualificada (pessoas singulares); não é necessária assinatura manuscrita e esta assinatura é feita automaticamente no sistema. Se for entregue ao comprador uma cópia impressa em papel, o Comunicado Geral n.º 433 da Lei de Processo Tributário da Turquia exige na cópia a assinatura manuscrita do vendedor ou de uma pessoa autorizada, bem como um carimbo ou selo; este requisito não se aplica aos contribuintes autorizados a emitir faturas com terminais portáteis. O selo fiscal pertence-lhe a si, não ao integrador.
Como se passa do e-Arquivo para a e-Fatura?
Não são sistemas separados; funcionam em conjunto. Quando passa a ser contribuinte e-Fatura, o e-Arquivo continua ativo na mesma conta; se o comprador for utilizador registado na e-Fatura, o documento segue como e-Fatura; caso contrário, como e-Arquivo.
Como recebe o cliente a fatura e-Arquivo?
Conforme o pedido do comprador, é entregue em formato eletrónico (e-mail/PDF) ou como impressão em papel. Em qualquer caso, o documento é comunicado eletronicamente à GİB.
Para o e-Arquivo é preciso ser também contribuinte e-Fatura?
O e-Arquivo complementa o sistema e-Fatura. Adere à aplicação juntamente com a e-Fatura, a partir de um único painel.
O que é o relatório e-Arquivo e quando é enviado?
As faturas e-Arquivo não são comunicadas à GİB uma a uma, mas sob a forma de relatório diário. O relatório das faturas de um dia é transmitido eletronicamente à GİB até ao final do dia seguinte. Se o relatório não for enviado, ainda que o documento se considere emitido, a obrigação de comunicação não fica cumprida.
Vendo pela internet: o e-Arquivo é obrigatório?
A obrigação de emitir fatura e-Arquivo para quem vende bens ou serviços através do comércio eletrónico está regulada à parte por comunicado. Como o comprador é consumidor final, o documento é emitido como e-Arquivo e não como e-Fatura. Para o âmbito e os limites em vigor, consulte ebelge.gib.gov.tr.
Como se anula uma fatura e-Arquivo?
As anulações e contestações são comunicadas através do portal e-Belge da GİB; uma anulação não comunicada não é válida. O prazo e o método variam conforme o tipo de documento e se o comprador é ou não contribuinte registado.
Posso entregar o documento por e-mail e em papel?
Sim. A regra é que a fatura e-Arquivo seja entregue ao comprador em formato eletrónico; se o comprador o pedir, também pode ser entregue uma impressão em papel. Em ambos os casos, o original eletrónico do documento é guardado e comunicado à GİB.
Outros tipos de documento
Guias sobre e-Arquivo
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Pacotes de créditos — paga o que envia
No e-Belge, o pagamento funciona por créditos: compra um pacote e o saldo desce à medida que envia. Os créditos são válidos durante dois anos e o arquivo está incluído no preço. Sem mensalidade fixa, sem taxa de instalação e sem pagar por capacidade que não utiliza.
A partir de: 1.000 ₺ Com impostos (IVA) Sem impostos (IVA) 833,33 ₺
| Pacote | Preço (Com impostos (IVA)) | Por documento | Por documento (Sem impostos (IVA)) |
|---|---|---|---|
| 100 kontör | 1.000 ₺ Sem impostos (IVA) 833,33 ₺ | 10,00 TRY | 8,33 TRY |
| 1.000 kontör | 4.000 ₺ Sem impostos (IVA) 3.333,33 ₺ | 4,00 TRY | 3,33 TRY |
| 10.000 kontör | 25.200 ₺ Sem impostos (IVA) 21.000 ₺ | 2,52 TRY | 2,10 TRY |
| 50.000 kontör | 70.200 ₺ Sem impostos (IVA) 58.500 ₺ | 1,40 TRY | 1,17 TRY |
Todos os pacotes e preços atuais estão na página de compra. Os preços podem mudar; vale o valor mostrado no pagamento.
A ELPO funciona como a sua própria fábrica de software
Você faz o que sabe fazer melhor — vendas, trabalho técnico, produção, seja qual for a sua área. Nós fazemos o que sabemos fazer melhor: software. Você comercializa produtos ELPO sob a sua própria marca; a ELPO cuida do desenvolvimento, das atualizações e da conformidade regulatória nos bastidores, como se fosse a sua própria equipe. Lance a sua própria marca de software sem escrever código nem montar uma equipe — vamos vencer juntos.
Sua marca, seu domínio
produtos ELPO como se fosse o seu próprio produto — seu logotipo, suas cores, seu domínio. O seu cliente vê você, não a ELPO por trás.
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Vendas, suporte técnico, produção — fique na sua área. Nós cuidamos do software, aquilo que sabemos fazer melhor; cada um no seu ponto forte.
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A ELPO cria o produto, atualiza-o e mantém-no em conformidade com as regulamentações — como a sua própria equipe de software de retaguarda.
Compartilhamento de código-fonte quando necessário
Se necessário, também compartilhamos o código-fonte conforme o acordo. O produto torna-se realmente seu; o seu futuro não fica preso a um único fornecedor.
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Se tiver selo fiscal ou assinatura eletrónica, abrimos a sua conta na infraestrutura da ELPO.