e-Fatura Integrador especial aprovado pela GİB

Software e-Fatura e integrador especial na Turquia

Fatura eletrónica entre contribuintes · UBL-TR 2.1 · Aprovado pela GİB · 13.000+ empresas

Uma fatura com exatamente o mesmo valor jurídico da fatura em papel, emitida em formato eletrónico e trocada entre as partes através do sistema da GİB.

e-Fatura
O que é e-Fatura?

A e-Fatura é uma fatura emitida em formato eletrónico com o mesmo valor jurídico da fatura em papel. Não é um novo tipo de documento; é um sistema seguro, num único formato, entre comprador e vendedor, concebido para ganhar tempo, rapidez, poupança e controlo.

Foi posta em prática pela Administração Tributária da Turquia (Gelir İdaresi Başkanlığı, GİB), sob o Ministério das Finanças. Com a e-Fatura, a sua empresa obtém vantagens importantes como rapidez, segurança e poupança de custos. Como todas as operações decorrem em formato eletrónico, fica livre da carga do papel.

Base legal

VUK 397
Direito à e-Fatura para pessoas coletivas
VUK 416
Direito à e-Fatura para pessoas singulares

Quem é obrigado a usar a e-Fatura na Turquia?

Contribuintes com receitas brutas de vendas iguais ou superiores a 3 milhões de TL no período contabilístico de 2025 (data de adesão: 1 de julho de 2026). Quem ultrapassa o limite adere até 1 de julho do ano seguinte.

Quem vende bens e serviços pela internet (comércio eletrónico) e quem compra, vende ou arrenda imóveis ou veículos a motor: limite de 500.000 TL (1 de julho de 2027 para quem o ultrapassar com o volume de negócios de 2026).

Contribuintes licenciados pela EPDK (a entidade reguladora do mercado de energia da Turquia) para o fabrico, importação, entrega e atividades semelhantes de bens da lista (I) anexa à Lei do Imposto Especial de Consumo (ÖTV) n.º 4760 (os titulares apenas de licença de revendedor não estão abrangidos).

Quem fabrica, constrói ou importa bens da lista (III) anexa à Lei ÖTV n.º 4760.

Exportação: desde 1 de julho de 2017, as faturas de exportação de bens ao abrigo do artigo 11.º da Lei do IVA e de exportação de bens transportados por passageiros são emitidas como e-Fatura.

Software e-Fatura

O que faz um software e-Fatura e o que oferece a ELPO?

O software e-Fatura cria a fatura no formato UBL-TR 2.1 da GİB, entrega-a ao comprador através da GİB, recebe as faturas que lhe são enviadas e guarda os documentos durante o prazo legal. Na ELPO, emite faturas de duas formas: manualmente no portal web da ELPO ou a partir do software de pré-contabilidade ou ERP que já utiliza — as faturas seguem para a GİB através da ELPO em segundo plano e não precisa de mudar o seu software atual.

Antes do envio, os documentos são validados no motor próprio da ELPO segundo o esquema UBL-TR 2.1, e é verificada a coerência entre a imagem e os dados. e-Fatura, e-Arquivo, e-Guia, e-SMM e e-MM funcionam na mesma conta; se o comprador não estiver registado na e-Fatura, emite-se uma fatura e-Arquivo a partir do mesmo ecrã.

Passo a passo

Como se emite uma e-Fatura?

  1. 1

    Obtenha um selo fiscal (empresas) ou uma assinatura eletrónica qualificada (pessoas singulares).

  2. 2

    Escolha o integrador especial como método e confirme a denominação do integrador na lista oficial de integradores especiais da GİB.

  3. 3

    Ligue o seu ERP ou software de contabilidade à ELPO, ou utilize o portal da ELPO.

  4. 4

    Limpe os dados de clientes e produtos (VKN/TCKN, denominação, morada, código GTİP) — é o passo que mais tempo demora na transição.

  5. 5

    Ao emitir a fatura, verifique o comprador: se for utilizador registado na e-Fatura, emite-se e-Fatura; caso contrário, fatura e-Arquivo.

  6. 6

    Escolha o cenário: na fatura básica não há rejeição através do sistema; na fatura comercial, o comprador responde com aceitação ou rejeição no prazo de oito dias.

  7. 7

    Faça um teste de ponta a ponta com uma fatura de teste e depois passe à produção.

Preços

Como se definem os preços da e-Fatura?

Na ELPO, o pagamento funciona por créditos: compra um pacote de créditos, cada documento enviado desconta um crédito e, quando acabam, compra um novo. e-Fatura, e-Arquivo e e-Guia usam o mesmo saldo de créditos. Os créditos são válidos durante dois anos, o arquivo está incluído no preço e não há mensalidade fixa nem taxa de instalação. Quanto maior o pacote, menor o preço por crédito.

O portal da GİB é gratuito, mas obriga a introduzir as faturas manualmente e não se liga ao ERP; serve para volumes baixos. Ao comparar integradores especiais, calcule em conjunto o seu número anual total de documentos e as rubricas de licença e renovação que paga além dos créditos — é aí que a diferença costuma surgir.

Escolha do integrador

O que é um integrador e-Fatura e como escolher?

O integrador e-Fatura (integrador especial) é a entidade autorizada pela Administração Tributária da Turquia que cria e transmite documentos eletrónicos como e-Fatura, e-Arquivo e e-Livro em nome do contribuinte. Uma empresa que não conste da lista não pode emitir e-Fatura em nome do contribuinte; por isso, o primeiro sítio a consultar é a lista oficial da GİB.

A ELPO Bilişim obteve a autorização de integrador especial em 2015 e está registada na lista de integradores especiais e-Fatura da GİB. Ao escolher, além de constar da lista, verifique: a ligação ao ERP, se todos os tipos de documento de que precisa estão na mesma conta, se o preço é por crédito ou por pacote e se as alterações legislativas são refletidas no sistema sem custos adicionais.

Mudança de integrador

Mudar o integrador da e-Fatura

De acordo com o guia da GİB, pode mudar de método e de integrador em qualquer momento; não precisa de esperar pelo fim do mês ou do ano. O pedido é feito pelo novo integrador e o documento de abertura de conta é aprovado por si com o seu selo fiscal (mali mühür).

A ordem certa é abrir primeiro a conta nova e encerrar a antiga só no fim; se a conta antiga for encerrada antes, fica algum tempo no Portal da GİB. Se for mudar no final do ano, conclua os testes na primeira quinzena de dezembro: no novo ano a numeração dos documentos recomeça em 1 e a fatura das operações de dezembro ainda pode ser emitida em janeiro, no prazo de 7 dias.

Vantagens

O que ganha com e-Fatura?

Cobrança mais rápida

As suas faturas chegam ao cliente de imediato e o processo de cobrança arranca da forma mais rápida e segura.

Poupança de custos

Acaba com os custos de papel, tinta, envelopes, correio e arquivo, reduzindo as despesas ao mínimo.

Sem preocupações de envio

A fatura digital é enviada de imediato; desaparecem os custos de transporte e o risco de extravio.

Arquivo seguro

As faturas são guardadas em formato digital, e não físico, com segurança durante o prazo legal.

Acesso em qualquer lugar

Crie a sua fatura de imediato a partir de qualquer telemóvel, tablet ou computador com acesso à internet.

Amiga do ambiente

O fim da era da fatura em papel; um contributo para proteger milhares de árvores e a natureza.

Como aderir?

3 métodos — nós tratamos do 3.º

Primeiro obtém-se um selo fiscal (pessoas coletivas) ou uma assinatura eletrónica (pessoas singulares). Depois escolhe-se um método:

01

Integração direta

Integra o seu próprio sistema informático com a GİB e mantém uma ligação ininterrupta 24/7. Dá controlo total, mas exige um custo inicial elevado, responsabilidade técnica e o processo de certificação da GİB.

02

Portal da GİB

A aplicação que a GİB disponibiliza gratuitamente em efatura.gov.tr. Adequada para utilizadores de baixo volume; exige introdução manual de dados e não tem integração com ERP.

03 Recomendado

Integrador especial (ELPO)

Autorizada pela GİB, a ELPO cria, assina e transmite os documentos em seu nome e guarda-os durante o prazo legal. Integração com o ERP pronta; linha telefónica disponível 24/7.

Perguntas frequentes

O que é um integrador especial e-Fatura?

É a empresa autorizada pela GİB que transmite ao sistema da GİB e guarda, em nome do contribuinte, a e-Fatura, o e-Arquivo e outros documentos eletrónicos. Em vez de montar a sua própria infraestrutura (Portal da GİB ou integração direta), o contribuinte usa a infraestrutura do integrador especial. A ELPO consta da lista de integradores especiais publicada pela GİB; mantemos essa lista atualizada na nossa própria página.

Quanto custam os créditos e-Fatura?

Os pacotes têm 16 escalões, de 100 a 100.000 créditos, e a tabela desta página indica o valor de cada pacote e o custo por documento. Os valores vêm do catálogo do nosso sistema de compras e incluem IVA. Quanto maior o pacote, menor o custo por documento; os créditos são válidos durante dois anos.

De que depende o preço dos créditos de um integrador especial?

Do tamanho do pacote. É descontado um crédito por cada e-documento enviado; e-Fatura, e-Arquivo e e-Guia usam o mesmo saldo. Diga-nos quantos documentos envia e calculamos qual o pacote que lhe sai mais barato.

O software e-Fatura é gratuito?

O portal e-Fatura da GİB é gratuito, mas obriga a introduzir as faturas manualmente e não se liga ao ERP. O serviço de integrador especial é pago; na ELPO compra um pacote de créditos, sem mensalidade fixa nem taxa de instalação. A ligação ao ERP, o e-Arquivo e os outros tipos de documento vêm na mesma conta.

É preciso um software separado para a fatura e-Arquivo?

Não. Na ELPO, a e-Fatura e o e-Arquivo funcionam na mesma conta. Se o comprador for utilizador registado na e-Fatura, a fatura segue como e-Fatura; caso contrário, emite-se uma fatura e-Arquivo a partir do mesmo ecrã.

Posso emitir e-Fatura a partir do meu software de contabilidade atual?

Sim. Mantém o seu software de pré-contabilidade ou ERP; as faturas seguem para a GİB através da ELPO em segundo plano. Se não tiver software de pré-contabilidade, também pode emitir faturas no portal web da ELPO.

A e-Fatura é um novo tipo de documento?

Não. A e-Fatura é a versão digital da fatura em papel e tem o mesmo valor jurídico. Só muda o meio de emissão, transmissão e arquivo.

Como se obtém a e-Fatura?

A e-Fatura não é um produto que se compra, mas uma autorização que se ativa; há dois caminhos. Pode usá-la gratuitamente através do portal da própria GİB — o pedido, o selo fiscal e a introdução manual ficam a seu cargo; chega se emitir poucos documentos por mês. O segundo caminho é o integrador especial: a entidade trata do pedido e do trabalho técnico junto da GİB, continua a emitir os documentos no seu próprio software e compra créditos. A ordem é esta: obtém-se o selo fiscal (pessoa coletiva) ou o certificado eletrónico qualificado (empresário em nome individual), faz-se o pedido e-Belge, escolhe-se o método e, se trabalhar com um integrador, compra-se um pacote de créditos e liga-se o software de contabilidade.

Como se adere à e-Fatura?

Primeiro obtém-se o selo fiscal (pessoa coletiva) ou a assinatura eletrónica (pessoa singular); depois apresenta-se um pedido eletrónico à GİB. Se escolher a integração especial como método, a sua conta é aberta na infraestrutura da ELPO.

Qual é a diferença entre e-Fatura e e-Arquivo?

A e-Fatura é trocada entre as partes através da GİB quando o comprador também é contribuinte e-Fatura. Se o comprador não for contribuinte registado (consumidor final), emite-se e-Arquivo.

Sou obrigado a ser contribuinte e-Fatura?

A obrigatoriedade é definida pelos comunicados da GİB e o âmbito alarga-se todos os anos; depende de critérios como o limite de volume de negócios, a atividade e o comércio eletrónico. Como os limites mudam por comunicado, é preciso confirmar o valor em vigor em ebelge.gib.gov.tr. Quando passa a estar abrangido, o prazo concedido para a adesão consta do mesmo comunicado.

Depois de aderir à e-Fatura, posso emitir faturas em papel?

Se a outra parte também for utilizador registado na e-Fatura, não — não se pode emitir fatura em papel a esse contribuinte e o documento tem de ser enviado como e-Fatura. Aos compradores não registados emite-se fatura e-Arquivo. Ou seja, dentro do sistema, o papel deixa de ser usado por completo.

Como se verifica se alguém é contribuinte e-Fatura?

Se o comprador é utilizador registado da e-Fatura verifica-se pelo VKN ou TCKN na lista de utilizadores registados do site e-Belge da GİB (ebelge.gib.gov.tr). Se estiver registado, a fatura é emitida como e-Fatura; caso contrário, como fatura e-Arquivo. Na ELPO faz esta verificação com a ferramenta «Mükellef Sorgu» do portal, introduzindo o VKN ou o TCKN.

Qual é a diferença entre fatura básica e fatura comercial?

Na fatura básica, o comprador não pode enviar uma resposta de aceitação ou rejeição através do sistema; a contestação só é feita por vias externas. Na fatura comercial, o comprador pode aceitar ou rejeitar o documento através do sistema. O cenário é escolhido ao emitir a fatura.

De quanto tempo disponho para rejeitar uma e-Fatura recebida?

No cenário de fatura comercial, o comprador responde à fatura com aceitação ou rejeição no prazo de oito dias. Se não responder nesse prazo, a fatura considera-se aceite. Como a fatura básica não tem resposta de rejeição através do sistema, a contestação é feita pelas vias gerais previstas no Código Comercial turco.

O que é o selo fiscal e em que difere da assinatura eletrónica?

O selo fiscal é o selo eletrónico emitido para pessoas coletivas (empresas); os contribuintes pessoas singulares usam uma assinatura eletrónica qualificada. Ambos comprovam a origem do documento e que este não foi alterado. Antes de pedir a adesão às aplicações e-Belge, precisa de ter o que se aplica ao seu caso.

Posso mudar o meu integrador de e-Fatura?

Sim, em qualquer altura. A GİB não prende a mudança a nenhuma data. O novo integrador comunica a sua conta à GİB, você aprova o documento de abertura de conta com o seu selo fiscal (mali mühür) e só encerra a conta antiga depois de a nova estar aberta.

Quando devo começar a mudar de integrador no final do ano?

Comece pelo menos um mês antes, tendo em conta o prazo de rescisão do contrato anterior, e conclua os testes na primeira quinzena de dezembro. O dia 31 de dezembro coincide com o fecho do ano, a declaração fiscal e o relatório do último dia do e-Arquivo.

Durante quanto tempo devem ser guardadas as e-Faturas?

As obrigações de conservação e apresentação da Lei de Procedimento Fiscal turca (VUK) e do Código Comercial turco (TTK) aplicam-se também aos documentos eletrónicos; os documentos são conservados em formato eletrónico durante o prazo legal fixado por estas leis e apresentados quando solicitados. Guardar uma impressão em papel não basta — o original eletrónico tem de ser preservado.

Preços de créditos e-Fatura — paga o que envia

No e-Belge, o pagamento funciona por créditos: compra um pacote e o saldo desce à medida que envia. Os créditos são válidos durante dois anos e o arquivo está incluído no preço. Sem mensalidade fixa, sem taxa de instalação e sem pagar por capacidade que não utiliza.

A partir de: 1.000 ₺ Com impostos (IVA) Sem impostos (IVA) 833,33 ₺

Pacote Preço (Com impostos (IVA)) Por documento Por documento (Sem impostos (IVA))
100 kontör 1.000 ₺ Sem impostos (IVA) 833,33 ₺ 10,00 TRY 8,33 TRY
250 kontör 1.400 ₺ Sem impostos (IVA) 1.166,67 ₺ 5,60 TRY 4,67 TRY
500 kontör 2.600 ₺ Sem impostos (IVA) 2.166,67 ₺ 5,20 TRY 4,33 TRY
750 kontör 3.400 ₺ Sem impostos (IVA) 2.833,33 ₺ 4,53 TRY 3,78 TRY
1.000 kontör 4.000 ₺ Sem impostos (IVA) 3.333,33 ₺ 4,00 TRY 3,33 TRY
2.000 kontör 7.600 ₺ Sem impostos (IVA) 6.333,33 ₺ 3,80 TRY 3,17 TRY
3.500 kontör 12.600 ₺ Sem impostos (IVA) 10.500 ₺ 3,60 TRY 3,00 TRY
5.000 kontör 16.200 ₺ Sem impostos (IVA) 13.500 ₺ 3,24 TRY 2,70 TRY
7.500 kontör 21.600 ₺ Sem impostos (IVA) 18.000 ₺ 2,88 TRY 2,40 TRY
10.000 kontör 25.200 ₺ Sem impostos (IVA) 21.000 ₺ 2,52 TRY 2,10 TRY
12.500 kontör 28.800 ₺ Sem impostos (IVA) 24.000 ₺ 2,30 TRY 1,92 TRY
15.000 kontör 32.400 ₺ Sem impostos (IVA) 27.000 ₺ 2,16 TRY 1,80 TRY
20.000 kontör 36.000 ₺ Sem impostos (IVA) 30.000 ₺ 1,80 TRY 1,50 TRY
30.000 kontör 48.600 ₺ Sem impostos (IVA) 40.500 ₺ 1,62 TRY 1,35 TRY
50.000 kontör 70.200 ₺ Sem impostos (IVA) 58.500 ₺ 1,40 TRY 1,17 TRY
100.000 kontör 90.000 ₺ Sem impostos (IVA) 75.000 ₺ 0,90 TRY 0,75 TRY

Todos os pacotes e preços atuais estão na página de compra. Os preços podem mudar; vale o valor mostrado no pagamento.

White-Label · Parceria

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