Integrador especial na Turquia: é obrigatório? Diferenças
O integrador especial emite e-documentos pelo contribuinte com autorização do GİB. É obrigatório? Diferenças, preço e como verificar a autorização.
O que é, exatamente, um integrador especial?
Na Turquia, o integrador especial (özel entegratör) é uma entidade intermediária autorizada pela Gelir İdaresi Başkanlığı (GİB, a administração fiscal turca) a criar, assinar, transmitir ao GİB e conservar, em nome do contribuinte, documentos eletrónicos como a e-Fatura (fatura eletrónica), o e-Arşiv (fatura de arquivo eletrónico) e a e-İrsaliye (guia de remessa eletrónica). A autorização é concedida ao abrigo dos comunicados gerais da Vergi Usul Kanunu (VUK, a lei turca de procedimento tributário) e acompanhada numa lista oficial publicada pelo GİB. Trabalhar com um intermediário que não consta da lista põe em risco a validade jurídica dos documentos emitidos.
Se quiser ver todas as empresas autorizadas: as 93 empresas da lista de integradores especiais do GİB com a província e os contactos numa só página.
Três métodos: portal, integração, integrador especial
O GİB reconhece três vias para os e-documentos e a escolha depende inteiramente do seu volume de operações.
- Portal do GİB — Emite os documentos manualmente no ecrã do próprio GİB. É gratuito, mas não é prático, exceto para empresas com poucos documentos por mês que não pretendem integração com o ERP.
- Integração direta — Liga o seu próprio sistema ao GİB. Exige uma equipa de desenvolvimento própria, um servidor a funcionar sem interrupções e acompanhamento da legislação; costuma ser a opção de organizações com volumes muito elevados.
- Integrador especial — O intermediário assume toda a carga técnica; a partir do seu ERP chama uma única API. É a opção da maioria das médias e grandes empresas.
A diferença entre integrador especial e integrador
Na linguagem corrente, «integrador» refere-se quase sempre ao integrador especial. Na terminologia do GİB, porém, a distinção está no método: na integração direta o contribuinte liga o seu próprio sistema informático ao GİB e obtém para isso uma autorização própria do GİB; na integração especial é um integrador especial autorizado pelo GİB que faz esse trabalho em nome do contribuinte. Ou seja, a diferença está em qual sistema transmite o documento ao GİB.
O integrador especial é obrigatório para a e-Fatura?
Não. O contribuinte obrigado a passar para a e-Fatura escolhe um dos três métodos acima; o portal gratuito do GİB é um deles. O integrador especial é escolhido quando o número de documentos aumenta ou quando pretende emitir as faturas diretamente a partir do ERP ou do programa de contabilidade.
O que significa «integrador especial» no pedido de e-Fatura?
Escolher a integração especial como método no pedido significa que emitirá os seus documentos não através do portal do GİB, mas através do sistema de um integrador especial autorizado. Nesse caso, também os passos de registo decorrem através do integrador escolhido; nesta fase é necessário um mali mühür (selo fiscal, selo eletrónico da empresa) ou uma assinatura eletrónica.
De que dependem os preços de um integrador especial?
Não existe um preço de tabela único; o preço depende de três fatores: o número anual de documentos (créditos ou pacote), os tipos de documento utilizados (só e-Fatura, ou também e-Arquivo e e-Guia) e se a ligação ao ERP já está disponível. Ao comparar propostas, verifique se a instalação, a manutenção anual e a taxa de conservação aparecem em separado; compare o total anual para o mesmo número de documentos.
Uma e-Fatura emitida através de um integrador especial pode ser anulada?
Depois de chegar ao destinatário, a e-Fatura não pode ser apagada do lado do integrador. O destinatário pode contestar o conteúdo da fatura no prazo de oito dias previsto no artigo 21 do Türk Ticaret Kanunu (código comercial turco). O canal pelo qual a anulação ou a contestação é comunicada (rejeição no sistema na fatura comercial, notificação de anulação/contestação do GİB nos restantes casos) depende do cenário do documento; esclareça com o seu integrador qual o caminho que a sua operação seguirá.
É possível mudar de integrador especial?
Sim. Na mudança, a questão principal não é o software, mas a conservação dos documentos no integrador anterior e o acesso a eles. Para todos os passos, consulte o guia de mudança de integrador de e-Fatura.
A primeira coisa a verificar antes de escolher: a lista do GİB
Não basta uma empresa dizer que é «aprovada pelo GİB»; o seu nome tem de constar da lista. A lista é publicada no sítio de e-documentos do GİB e atualizada regularmente. Procure na lista a denominação social da empresa com quem está a falar — o nome comercial e a denominação social podem ser diferentes, por isso verifique pela denominação social. A ELPO Bilişim é um integrador especial inscrito nesta lista.
Sete perguntas a fazer antes de assinar o contrato
- Quantos tipos de documento existem? Hoje talvez use apenas a e-Fatura; quando surgir a obrigação de e-İrsaliye, não vai querer procurar um segundo integrador. O ELPO e-Belge oferece cinco tipos de documento (e-Fatura, e-Arşiv, e-İrsaliye, e-SMM, e-MM) numa única conta.
- As atualizações legislativas estão incluídas na subscrição? Os guias técnicos do GİB mudam ao longo do ano. Peça por escrito se as atualizações têm custo adicional.
- Há prova de ligação ao seu ERP? Pergunte se existe uma ligação pronta para o software de contabilidade ou ERP que utiliza e, se não existir, peça para ver a documentação da API.
- Como são tratados os erros? As respostas de rejeição do GİB chegam de forma compreensível, o reenvio é automático, a validade do selo fiscal é acompanhada?
- Prazo de conservação e acesso. Os documentos têm de estar acessíveis durante todo o prazo legal de conservação; defina desde o início em que formato receberá os seus dados no fim do contrato.
- O que acontece em caso de falha? Cada hora sem poder faturar para o seu negócio; o canal de apoio e o tempo de resposta devem constar do contrato.
- Em que se baseia o preço? Créditos, mensalidade fixa ou varia consoante o tipo de documento? Peça o cálculo do custo total anual com o seu próprio número de documentos.
Quanto tempo demora a transição?
O que normalmente prolonga o processo não é o software, mas a obtenção do selo fiscal e a organização dos dados de clientes e produtos no ERP existente. Começar antes da data da obrigação, em vez de fazer o pedido em cima do prazo, é a parte mais fácil da transição.
O passo seguinte
Para os limites e as datas da obrigação, consulte o guia da obrigação de passagem para a e-Fatura; para o detalhe dos tipos de documento, a página ELPO e-Belge. Para uma proposta com base no seu número de documentos, preencha o formulário de pedido de proposta.