Limite da e-Fatura na Turquia 2026: quem e quando
Turquia: com receita bruta de 2025 acima de 3 milhões de TRY, e-Fatura até 1/7/2026; e-commerce, imóveis e veículos: 500.000 TRY. Quem precisa migrar?
A obrigação nasce do faturamento
O principal critério para entrar na fatura eletrônica (e-Fatura) na Turquia é a receita bruta de vendas. O contribuinte que ultrapassa o limite em um exercício precisa migrar para a e-Fatura até 1º de julho do ano seguinte. Ou seja, a obrigação não começa no ano em que o limite é ultrapassado, mas no meio do ano seguinte, o que dá cerca de seis meses para a preparação.
Limites atuais
- Limite geral: para os contribuintes cuja receita bruta de vendas no exercício de 2025 foi de 3 milhões de TRY ou mais, a data de migração era 1º de julho de 2026.
- Limite menor em determinados setores: para quem vende bens e serviços pela internet (comércio eletrônico) e para quem compra, vende ou aluga imóveis ou veículos automotores, o limite é de 500.000 TRY.
- Quem ultrapassar o limite com o faturamento de 2026 terá de migrar até 1º de julho de 2027.
Os limites mudam por comunicado oficial, por isso é preciso verificar a sua situação todo ano. Este artigo descreve as regras em vigor em setembro de 2026.
Com a e-Fatura vem também o e-Livro
Os contribuintes que entram na e-Fatura também passam a ser obrigados a manter o e-Livro (e-Defter). Planejar as duas obrigações em conjunto, e não separadamente, traz vantagem tanto no custo quanto no tempo de migração: se você seguir pelo mesmo integrador, os dados contábeis fluem de um único lugar.
Se você perdeu o prazo de 1º de julho de 2026
Continuar emitindo faturas em papel quando se é obrigado à e-Fatura gera risco de multa especial por irregularidade para cada documento emitido. Como a multa é aplicada por documento, o valor cresce rápido em empresas de grande volume. Se esta é a sua situação, o que fazer não é esperar, e sim concluir a migração o quanto antes — com o selo fiscal e o cadastro no integrador prontos, a conexão pode ser feita em poucos dias.
Vale a pena migrar voluntariamente?
Empresas abaixo do limite também podem migrar por opção. Migrar antes da obrigação tem benefícios práticos: os custos de papel, arquivo e envio caem; a fatura chega ao cliente no mesmo dia; os lançamentos contábeis fluem do sistema em vez de serem digitados à mão. Além disso, você migra no seu próprio cronograma, e não na correria perto do prazo.
Lista de preparação
- Solicite o selo fiscal (obrigatório para pessoas jurídicas).
- Escolha o método: portal da GİB, integração direta ou integrador especial.
- Se escolher um integrador, confira a razão social dele na lista oficial da GİB.
- Providencie a conexão do seu ERP ou software de contabilidade.
- Revise os dados de clientes e produtos (número de identificação fiscal, razão social, endereço, código tarifário aduaneiro) — esta é a etapa que mais toma tempo.
- Teste de ponta a ponta com uma fatura de teste e depois entre em produção.
Próximo passo
Para saber como escolher um integrador, veja o guia do integrador especial (em turco); para o escopo dos cinco tipos de documento, veja a página ELPO e-Belge. A ELPO Bilişim consta da lista oficial de integradores especiais da GİB; para um orçamento de acordo com o seu volume de documentos, preencha o formulário de orçamento.