Anular fatura e-Arquivo na Turquia: quando contam 8 dias?
Na Turquia, a anulação de fatura e-Arquivo e e-SMM faz-se em 8 dias, contados da entrega ao comprador, não da emissão. Anulação, contestação e notificação.
Resposta curta: segundo as regras turcas, a anulação de uma Fatura e-Arquivo (e-Arşiv Fatura) ou de um Recibo Eletrónico de Profissional Independente (e-Serbest Meslek Makbuzu, e-SMM) deve ser feita dentro de um prazo de 8 dias, e esse prazo não começa na data em que emitiu o documento, mas sim na data em que o documento eletrónico foi entregue ao comprador. Desde 1/5/2021, a comunicação é feita através do portal e-Belge da GİB (Gelir İdaresi Başkanlığı, a Administração Fiscal turca).
As regras e os prazos deste artigo baseiam-se no documento da Administração Fiscal "Guia de Comunicação de Anulação e Notificação/Contestação das Aplicações e-Arquivo (Fatura e-Arquivo, Recibo Eletrónico de Profissional Independente)" (janeiro de 2025, Versão 1.1). O guia foi publicado pela primeira vez em 1/5/2021 e atualizado em 3/1/2025; a atualização alterou as secções relativas ao prazo em que um pedido de contestação deve ser aceite (4.2 e 4.4). Confirme sempre o texto em vigor em ebelge.gib.gov.tr.
Quando começam os oito dias?
Nas palavras do próprio guia: "Nas anulações de documentos de Fatura e-Arquivo e e-SMM, a determinação do prazo de 8 dias começa na data de entrega do documento eletrónico ao comprador. A anulação deve, em qualquer caso, ser feita dentro do prazo de 8 dias."
É aqui que a prática gera confusão: se emitir o documento no dia 1 do mês e o entregar ao comprador no dia 3, os oito dias contam-se a partir do dia 3. Por isso é importante que a data de entrega fique registada — o painel do integrador mostra o momento em que o documento foi entregue.
Anulação e contestação não são a mesma coisa
O pedido de anulação é aberto pelo vendedor ou pelo comprador para que o documento seja anulado no sistema. A contestação, por sua vez, é uma objeção comercial ao conteúdo da fatura e o seu fundamento é o Código Comercial turco (Türk Ticaret Kanunu, TTK): nos termos do n.º (2) do artigo 21 da Lei n.º 6102, "quem recebe uma fatura e não contesta o seu conteúdo no prazo de oito dias a contar da receção considera-se que aceitou esse conteúdo."
Nos termos do terceiro número do artigo 18 da mesma Lei, a contestação/notificação pode ser feita por intermédio de notário, por carta registada, por telegrama ou através do sistema KEP (correio eletrónico registado) com assinatura eletrónica segura. As comunicações feitas por estas vias externas têm também de ser registadas no sistema da GİB: é a secção "V.10. Comunicação de Anulações/Contestações, Denúncias e Notificações relativas a Documentos Eletrónicos", aditada ao Comunicado Geral n.º 509 da VUK (Lei de Procedimento Tributário), que regula esta matéria.
A outra parte tem de aprovar?
Não. Segundo o guia, os pedidos de anulação/contestação podem ser aprovados pelo comprador ou pelo vendedor da fatura em causa, mas a outra parte não tem obrigação de os aprovar. O pedido fica registado no sistema; a falta de aprovação não significa que o pedido se considere não efetuado.
Onde se faz a comunicação?
As comunicações de anulação e de contestação passam pelas aplicações e-Belge da GİB; para quem utiliza o método do portal, o ponto de entrada é ebelge.gib.gov.tr e o ecrã de anulação/contestação a que se acede a partir dele. O pedido é criado no separador "Documentos Emitidos em Meu Nome" ou no separador dos documentos que o próprio emitiu, selecionando o documento por intervalo de datas. Se tiver sido feita uma contestação por via externa (notário, KEP, carta registada, telegrama), o número e a data do documento resultante são introduzidos nos campos correspondentes.
O que muda se utilizar um integrador privado?
As competências e os prazos não mudam — são fixados pela legislação e não variam consoante o integrador. O que muda é o local onde o trabalho é feito: os contribuintes que utilizam um integrador privado podem criar pedidos de anulação e de contestação através do painel do integrador, e os documentos e o histórico de pedidos ficam no mesmo sítio. O controlo do prazo de oito dias também se torna mais fácil, porque a data de entrega fica registada no painel.
A ELPO consta da lista oficial de integradores privados da GİB (como verificar na lista) e, no painel e-Belge, cinco tipos de documento são geridos numa única conta.
Pontos que se confundem com frequência
- e-Fatura e e-Arquivo não são a mesma coisa. A regra de anulação de 8 dias deste artigo aplica-se à Fatura e-Arquivo e ao e-SMM. Do lado da e-Fatura, no cenário de fatura comercial aplica-se um processo de resposta de rejeição; para a diferença entre as duas, consulte o artigo diferença entre e-Fatura e e-Arquivo.
- O prazo conta-se a partir da data de entrega, não da data de emissão. É uma disposição expressa do guia.
- A anulação no sistema não substitui a contestação comercial. As vias externas de contestação previstas no TTK podem também ser utilizadas, e têm de ser comunicadas ao sistema da GİB.
Fontes
- GİB — Guia de Comunicação de Anulação e Notificação/Contestação das Aplicações e-Arquivo, janeiro de 2025, V.1.1
- Comunicado Geral n.º 509 da Lei de Procedimento Tributário (Vergi Usul Kanunu), secção "V.10"
- Código Comercial turco, Lei n.º 6102, artigo 18/3 e artigo 21/2